Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Última atualização: agosto de 2026
Escopo
A FCX Solutions Inteligência de Negócios Ltda. é uma empresa de tecnologia de inteligência comercial — não é instituição financeira nem regulada pelo Banco Central, e não processa transações financeiras de clientes em sua plataforma. Esta é uma política corporativa voluntária de integridade: estabelece o compromisso e os controles da FCX, como empresa, contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo em suas próprias relações comerciais (recebimentos, pagamentos a fornecedores e contratações).
1. Objetivo
Estabelecer diretrizes, orientações e procedimentos para a prevenção, detecção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e a demais práticas de ocultação de recursos de origem ilícita.
2. Abrangência
Todos os sócios, administradores, colaboradores de qualquer nível, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios.
3. Definições
(a) Financiamento ao terrorismo: apoio financeiro, por qualquer meio, a atos, autores ou incentivadores de terrorismo, seja a partir de fontes legais ou criminosas.
(b) Pessoa Exposta Politicamente (PEP): quem, nos últimos 5 anos, desempenhou cargos, empregos ou funções públicas relevantes no Brasil ou no exterior, bem como seus familiares e pessoas de relacionamento próximo.
(c) Lavagem de dinheiro: conjunto de operações que buscam incorporar à economia recursos de origem ilícita, tipicamente em três etapas (colocação, ocultação e integração).
4. Diretrizes
4.1 Compromisso. A FCX repudia qualquer ato de lavagem de dinheiro ou atividade criminosa envolvendo simulação ou ocultação de recursos.
4.2 Avaliação de serviços. A FCX avalia permanentemente seus serviços de inteligência comercial sob a perspectiva do risco de uso indevido para financiamento ao terrorismo ou lavagem de dinheiro, adotando as providências de mitigação cabíveis, em consonância com a legislação e considerando perfis de risco de clientes, geográficos e de novas tecnologias.
4.3 Monitoramento. Mantém processos para detectar situações atípicas e/ou suspeitas que possam indicar tais práticas, comunicando-as às autoridades competentes quando cabível.
4.4 Cultura de prevenção. Dissemina, de forma permanente, conhecimento e cultura de prevenção e combate entre colaboradores e dirigentes.
4.5 Diligências ("Conheça seu Cliente/Parceiro/Colaborador"). Adota procedimentos de KYC/KYP/KYE para mitigar riscos, conforme a atividade, a jurisdição e as partes envolvidas, o que pode envolver coleta, validação e atualização de informações cadastrais.
4.6 Registro de operações. A FCX mantém registro de suas próprias transações financeiras e comerciais (recebimentos de clientes, processados por seu provedor de pagamentos, e pagamentos a fornecedores) pelo prazo legal aplicável, de modo a atender à legislação vigente.
4.7 Pessoas Expostas Politicamente (PEP). Adota procedimentos para identificar clientes, parceiros e prestadores eventualmente enquadrados como PEP, avaliando a manutenção da relação e as medidas de mitigação necessárias.
4.8 Atividades suspeitas. Ao detectar indícios de lavagem de dinheiro, apura a situação de forma sigilosa e comunica voluntariamente às autoridades competentes — inclusive ao COAF (Unidade de Inteligência Financeira), canal para comunicação de operações suspeitas —, colaborando com apurações quando aplicável.
5. Responsabilidades
O cumprimento desta Política é responsabilidade de todos os sócios, administradores, colaboradores, prestadores, fornecedores e parceiros. A adesão dos colaboradores é obrigatória, formalizada por termo de compromisso.
6. Controle e monitoramento
São realizadas investigações internas periódicas para verificar o cumprimento das regras, além de treinamentos. Qualquer irregularidade identificada é levada à Área de Compliance para as medidas cabíveis.
7. Reporte de situações suspeitas
Todos devem reportar a seus líderes ou diretamente à Área de Compliance situações suspeitas, com sigilo assegurado.
8. Canal de comunicação
Situações em possível desacordo com esta Política devem ser registradas e informadas à Área de Compliance pelo e-mail antifraude@fcxsolutions.com.br.
9. Bases legais
Lei nº 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro); Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); Código de Ética e Conduta e Política de Combate à Corrupção e Fraude da FCX.
10. Disposições gerais
Esta Política é revisada no mínimo anualmente, aprovada pela Diretoria, e fica disponível na página oficial da FCX.