Combate à Corrupção e Fraude
Última atualização: agosto de 2026
1. Objetivo
Reforçar o compromisso da FCX com a ética e a integridade nos negócios, estabelecendo diretrizes de prevenção e combate a corrupção, suborno e fraude.
2. Abrangência
Todos os sócios, administradores, colaboradores de qualquer nível, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios.
3. Definições
(a) Administração Pública: órgãos, serviços e entidades da administração direta ou indireta e seus agentes, nas esferas federal, estadual e municipal e nos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.
(b) Agente Público: quem exerce função pública, ainda que transitória ou não remunerada.
(c) Agente Público Estrangeiro: quem exerce função pública em país estrangeiro ou em suas entidades e representações.
(d) Ato Lesivo: ato ou omissão que prejudique o patrimônio público ou contrarie os princípios da Administração Pública.
(e) Conflito de Interesses: quando interesses pessoais influenciam decisões em detrimento dos interesses da FCX.
(f) Vantagem Indevida: qualquer benefício, econômico ou não.
(g) Corrupção: oferecer algo a sujeito público ou privado para obter vantagem indevida.
(h) Suborno ou propina: prometer, oferecer ou pagar valor ou vantagem para praticar corrupção.
(i) Fraude: ato ardiloso, enganoso ou de má-fé com intuito de lesar outrem.
4. Diretrizes
A FCX não tolera nem corrobora práticas de corrupção, suborno ou fraude, com a Administração Pública ou Privada, nacional ou estrangeira.
4.1 Lei Anticorrupção: repúdio a atos lesivos conforme a Lei nº 12.846/2013.
4.2 Contato com o Poder Público: conforme as normas internas que regulam o relacionamento com a Administração Pública.
4.3 Contribuições políticas: a FCX não contribui, direta ou indiretamente, com campanhas, partidos, candidatos ou organizações político-partidárias.
4.4 Fornecedores, parceiros e terceiros: devem pautar-se pela ética e integridade; sua contratação é precedida de análise de qualificação e reputação (sinais de alerta), com decisão da Área de Compliance ou dos administradores.
4.5 Brindes, presentes e hospitalidades: vedado oferecer ou aceitar com o objetivo de influenciar decisões ou obter benefício.
4.6 Conflito de interesses: todos devem pautar-se pelo melhor interesse da instituição, evitando influência de interesses pessoais.
4.7 Reestruturação societária: em fusões, aquisições e incorporações, realiza-se due diligence e inclui-se cláusula anticorrupção nos contratos.
4.8 Combate à lavagem de dinheiro: qualquer evidência ou suspeita deve ser comunicada imediatamente à Área de Compliance (ver Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro).
4.9 Divulgação: a Política é dada a conhecer a todos, com termo de adesão, e fica disponível na página oficial da FCX.
4.10 Melhoria contínua: monitoramento permanente dos procedimentos internos.
5. Investigações internas
Investigações periódicas verificam o cumprimento das regras; irregularidades são levadas à Área de Compliance, podendo resultar em reporte às autoridades ou sanções internas (advertência, suspensão, demissão, rescisão de contrato).
6. Reporte de situações suspeitas e sinais de alerta
Todos devem reportar situações suspeitas de fraude, suborno ou corrupção, com sigilo assegurado. São exemplos de sinais de alerta: contraparte com má reputação quanto a suborno; remuneração incompatível com os serviços; pagamentos em espécie ou a favorecidos alterados manualmente; contraparte controlada por ou indicada por Agente Público; solicitação de pagamento em contas ou países atípicos; doações a pedido de Agente Público; e acesso a arquivos ou sites suspeitos. Sinais de alerta não são prova de corrupção, mas devem ser investigados.
7. Responsabilidade
O cumprimento desta Política é obrigatório para todos, com adesão formalizada por termo de compromisso.
8. Canal de comunicação
Situações em possível desacordo com esta Política devem ser registradas e informadas à Área de Compliance pelo e-mail antifraude@fcxsolutions.com.br.