Código de Ética e Conduta
Última atualização: agosto de 2026
1. Objetivo
Este Código é um roteiro de referência para os sócios, colaboradores efetivos e temporários, estagiários, fornecedores e prestadores de serviços da FCX, orientando suas rotinas e o relacionamento do dia a dia. Ele norteia a conduta profissional pelo respeito aos vetores éticos e morais que integram a missão, a visão e os valores presentes em todos os relacionamentos de que a FCX participa.
2. A quem se aplica
Aplica-se a sócios, funcionários, temporários e estagiários. Também ficam vinculadas ao cumprimento das normas deste Código as empresas e os indivíduos que mantenham relações de negócios e serviços com a FCX.
3. Políticas e práticas
3.1 Ambiente de trabalho
A FCX espera de seus colaboradores uma atuação cooperativa, com o objetivo de manter o ambiente agradável e harmonioso, sendo compromisso de todos: cooperar com o bom relacionamento entre colegas, clientes e parceiros; respeitar os direitos humanos e as diferenças, evitando comentários e ações de natureza preconceituosa; zelar pela integridade dos equipamentos de trabalho; atuar com diligência, buscando o melhor interesse da instituição e de seus clientes; não ocultar falhas nem usar informações falsas para induzir terceiros a erro; e não falar em nome da empresa sem autorização prévia.
3.2 Conflito de interesses
No exercício de suas atividades, os colaboradores devem pautar-se sempre pelo melhor interesse da instituição, evitando que interesses pessoais influenciem decisões ou condutas. São vedados, entre outros: obter vantagem pessoal em razão do cargo; permitir que relacionamentos pessoais interfiram em decisões; usar recursos da FCX (instalações, equipamentos, e-mail, software) em proveito próprio; e compartilhar informações confidenciais da FCX em atividades externas. Em caso de dúvida, procure o Canal de Ética.
3.3 Relação com clientes
A FCX atua no melhor interesse do cliente, em conformidade com a legislação aplicável. A plataforma entrega inteligência comercial de apoio à priorização e à abordagem, de natureza estritamente informativa. As recomendações da ATTO são instrumento de apoio à decisão e não constituem parecer jurídico, financeiro, contábil, de crédito ou de conformidade; a decisão de adotar, adaptar ou descartar cada recomendação é do cliente. Quando a cadeia de evidências for insuficiente, a orientação é reduzir o grau de confiança, formular hipótese ou pedir validação — nunca apresentar hipótese como fato. O relacionamento com o cliente deve ser conduzido com respeito, ética, transparência e imparcialidade, livre de preconceito de qualquer natureza.
3.4 Sigilo e confidencialidade
Todas as informações de caráter confidencial a que o colaborador tenha acesso devem ser mantidas em sigilo e não podem ser compartilhadas com terceiros. Dados e informações de clientes, colaboradores, fornecedores e prestadores em poder da FCX são tratados de forma sigilosa e em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Os dados de cada conta ou organização são isolados entre si. Todos os colaboradores são responsáveis pela proteção das informações confidenciais da instituição.
3.5 Segurança da informação
É responsabilidade de todos zelar pelas informações registradas em razão das atividades da empresa e minimizar riscos de vazamento por meios físicos ou digitais: não deixar estações desbloqueadas; manter política de "mesa limpa"; proteger equipamentos com senha; não clicar em links de e-mails suspeitos; e não compartilhar credenciais de acesso. Em caso de dúvida sobre exposição de informação, consultar o superior imediato.
3.6 Prevenção a fraudes, suborno e corrupção
Todos devem zelar pela ética e integridade nas atividades e nos relacionamentos. A FCX não admite, em hipótese alguma, práticas que sejam ou pareçam propina, suborno, corrupção ou fraude, e rejeita relações de negócio que incentivem a oferta de benefícios indevidos (ver Política de Combate à Corrupção e Fraude).
3.7 Prevenção à lavagem de dinheiro
A FCX condena a prática de lavagem de dinheiro. Em caso de suspeita de mau uso dos seus serviços, todos devem comunicar imediatamente o Canal de Ética para a adoção das medidas cabíveis, inclusive comunicação às autoridades competentes (ver Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro).
4. Canal de Ética e Denúncia
Comunicações sobre transgressões a este Código devem ser encaminhadas para denuncias@fcxsolutions.com.br. É assegurado total sigilo e confidencialidade. Denunciar infrações é dever de todos os colaboradores, administradores, contratados e sócios da FCX.
5. Divulgação
Este Código é divulgado publicamente na página oficial da FCX, como forma de garantir transparência sobre o padrão de conduta exigido.
6. Disposição final
Este Código entra em vigor após aprovação pela Diretoria, revogando as normativas anteriores sobre o tema, e será revisado anualmente ou em prazo menor, caso necessário. Aprovado pela Diretoria da FCX.